Estatuto


ESTATUTO SOCIAL
LIGA ACADÊMICA DE FISIOLOGIA
LAF-UNIRG

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º - A Liga Acadêmica de Fisiologia –LAF-UNIRG, é uma associação sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, com sede na Av. Rio de Janeiro, entre ruas 9 e 10, bairro setor  central, Lt. 04, Qd. 246, CEP: 77403-060, especificamente no laboratório de fisiologia, nesta cidade de Gurupi/TO, telefone (63) 8129-4860 com prazo de duração indeterminado, coordenado pelos acadêmicos do curso de medicina e tem suas atividades regidas pelos dispositivos deste estatuto social e legislação em vigor.

CAPÍTULO II – FINALIDADE E OBJETIVOS
Artigo 2º - A LAF-UNIRG visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, aos acadêmicos do curso de medicina, de forma integrada.
§1º - Na área de ensino são objetivos da LAF-UNIRG:
a.       Antecipar a vivencia pratica e complementar o ensino teórico dos alunos na área de fisiologia, sempre norteados pelos princípios da medicina e da ética;
b.      Organizar e auxiliar promoções de caráter cientifico e social que visem o aprimoramento da formação acadêmica;
c.       Estimular a pesquisa e apresentação de relatos de artigos e trabalhos científicos;
d.      Estimular, apoiar e gerar capacitação aos interessados sob os objetivos propostos pela LAF-UNIRG.
§2º - Na área de pesquisa são objetivos da LAF-UNIRG:
a.       Desenvolver a habilidade de observação, registro e divulgação de informações coletadas;
b.      Apoiar e participar de projetos de pesquisa relacionados a fisiologia;
c.       Estimular a produção cientifica através do levantamento de temas científicos para discussão entre os acadêmicos.
§3º - Na área de extensão são objetivos da LAF-UNIRG:
a.       Promover um melhor entendimento das diversas áreas que presta serviço a comunidade;
b.      Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação da LAF-UNIRG;
c.       Promover atividades nas comunidades que envolva a educação, prevenção e assistência à saúde;
d.      Proporcionar a participação efetiva dos acadêmicos na organização de debates junto a orientadores e acadêmicos da área de saúde em geral, promovendo uma multidisciplinaridade de conhecimentos;
e.       Esclarecer aos acadêmicos sobre os aspectos gerais que envolvem o atendimento de Fisiologia e seus princípios, bem como desenvolver atividades conjuntas para melhor formação acadêmica.
Art. 3ª – Poderão ser criadas, dentre os membros da LAF-UNIRG, comissões que são órgãos que tem por finalidade o seu envolvimento com os diversos programas de ensino na área da saúde, desenvolvida pelos coordenadores e orientadores.
§1º - As comissões serão formadas pelos membros da Diretoria executiva e membros efetivos.
§2º - As comissões terão como responsabilidade participar de programas de ensino, atenção à saúde, pesquisas, bem como preparar os temas propostos pela Diretoria executiva, para debate em sessões terminais.
§3º - As comissões só poderão ser propostas em assembleia, por seus membros ou pela Diretoria executiva devendo, portanto, obediência à ela e ao presente estatuto.
§4º - As comissões que possuírem 3 faltas consecutivas ou 5 faltas alternadas sem justificativas acima do estabelecido para reuniões e seminários, terão seus integrantes automaticamente excluídos da LAF-UNIRG.
Parágrafo único: Serão consideradas como justificativas: ausências devido à atividades acadêmicas,  enfermidades com a apresentação de atestado médico/odontológico, e outros casos que serão julgados pela diretoria.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - A LAF-UNIRG é organizada pelos acadêmicos do curso de medicina, sendo seus membros alunos do Centro Universitário UNIRG. A LAF-UNIRG será composta por membros efetivos e temporários. Em qualquer caso serão admitidos somente os acadêmicos que estiverem devidamente matriculados e regulares no curso de medicina. Serão membros da LAF-UNIRG, acadêmicos regularmente matriculados no curso de medicina do Centro Universitário Unirg.
§1º - Os membros fundadores são considerados efetivos e vitalícios.
§2º - Os membros temporários serão escolhidos através de um Processo Seletivo. A seleção de novos membros dar-se-á por prova teórica, mediante pagamento individual da FICHA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo.
§3º - A Liga será composta pelo numero máximo de 20 (vinte) membros temporários. Considerando que a prova escrita tem peso maior (60%). E que caso não seja atingida a nota mínima de 50% do total de pontos distribuídos no Processo Seletivo, a vaga ficará em aberto.
§4º - Em caso de surgimento de vaga(s), sejam por desistência ou demais motivos, será(ão) oferecida(s) vaga(s), através da lista de suplentes do ultimo Processo Seletivo.
§5º - O certificado de participação na LAF-UNIRG será emitido para o membro com pelo menos um ano de participação e quando ocorrer o desligamento de mesmo, desde que as mensalidades estejam todas quitadas.
§6º - Os membros temporários tornar-se-ão membro efetivos após obedecerem aos seguintes requisitos:
a.       Tenha cumprido, pelo menos, um ano de atuação ativa nas atividades realizadas pela liga, durante o estágio probatório;
b.      Estejam concatenados aos interesses da liga;
c.       Aprovação pela Diretoria executiva administrativa conforme regulamentação deste estatuto.
§7º - Em caso fortuito, a Assembleia Geral decidirá pela transformação do Membro Temporário em Membro Efetivo antes do término do estágio probatório.
§8º - Se por algum motivo um dos participantes for excluído pela Diretoria executiva por causa justa ou abandonar suas atividades, a Diretoria executiva administrativa poderá preencher a vaga remanescente pela nomeação de acadêmico aprovado em Processo Seletivo.
§9º - O associado será desvinculado automaticamente de entidade, quando abandonar o curso. Caso exerça algum cargo na Diretoria executiva ou Conselho, seu desligamento se dará automaticamente e assumirá o suplente.
§10º - Aqueles membros que porventura concluírem o curso e ainda contribuírem para o funcionamento da LAF-UNIRG, respeitando cada item que lhe couber presente nesse estatuto, não será desvinculado da entidade.
Art. 5º - Aos membros efetivos:
§1º - São direitos:
a.       Votar e serem votados para qualquer cargo da Diretoria executiva;
b.      Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
c.       Apresentar sugestões e oferecer colaboração à Associação, bem como receber orientação quanto aos problemas apresentados;
d.      Será garantido usufruir gratuitamente dos benefícios concedidos pela Associação aos contribuintes;
e.       Receber certificado desde que comprovada a participação na liga por um ano.
§2º - São deveres:
a.       Elaborar atividades para a Liga;
b.      Colaborar para a realização dos objetivos da Associação, através da participação nas suas atividades;
c.       Conhecer e respeitar o presente estatuto;
d.      Comparecer às Assembleias sempre que forem convocados;
e.       Comparecer às atividades da LIGA;
f.       Manter em dia as suas mensalidades
Art. 6º - Aos membros temporários:
§1º - São direitos:
a.       Apresentar sugestões e oferecer colaboração à Associação, bem como receber orientação quanto aos problemas apresentados;
b.      Receber informações sobre as atividades da Associação, no máximo com 1 (uma) semana de antecedência;
c.       Será garantido usufruir gratuitamente dos benefícios concedidos pela Associação aos contribuintes;
d.      Reveber certificado desde que comprovada a participação na liga por um ano.
§2º - São deveres:
a.       Colaborar para a realização dos objetivos da Associação, através de participação nas suas atividades;
b.      Conhecer e respeitar o presente estatuto;
c.       Comparecer às Assembleias sempre que forem convocados;
d.      Comparecer às atividades da LIGA;
e.       Manter em dia as suas mensalidades.
Parágrafo Único – Os associados não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria executiva e seus representantes legais contraírem em nome da Associação.
Art. 7º - São atividades obrigatórias para todos os membros da LAF-UNIRG:
a.       Aulas ministradas a cada sete dias previamente marcado em dia e horário fixados com uma semana de antecedência;
b.      Prática nas dependências da UNIRG, ou fora, em dias marcados em escalas previamente definidas, supervisionados por monitores designados pelos docente-coordenadores.
Art. 8º - O numero limite de membros é de 25 componentes, podendo ser redefinido pelos acadêmicos responsáveis pela Diretoria executiva da LAF-UNIRG juntamente com o professor supervisor da LAF-UNIRG, a cada processo de seleção.

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º - São órgãos constituintes da LAF-UNIRG:
a.       Assembleia Geral;
b.      Diretoria executiva;
c.       Conselho fiscal;
d.      Conselho consultivo.
Art. 10º - A Assembleia Geral é o órgão soberano com poderes para deliberar sobre todos os assuntos administrativos e jurídicos, e o seu plenário se compõe de todo o quadro associativo no exercício de seus direitos e deveres.
Art. 11º - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão duas vezes ao ano, sendo uma a cada semestre letivo composta pelos membros efetivos. Deverá ser convocada pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, e tem como objetivos a discussão de assuntos pertinentes ao semestre.
§1º - A Assembleia instalar-se-á, em Primeira convocação, com presença mínima de 2/3 (dois terços) do quadro de associados, e em Segunda convocação, vinte minutos depois com qualquer quorum.
§2º - As convocações para as assembleias se farão por escrito com a assinatura de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos da Liga, através de correspondência remetida aos associados, com designação do dia, hora e lugar da reunião, bem como a pauta do dia.
§3º - As decisões da assembleia serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos associados presentes (50% + 1 voto).
§4º - As decisões da Diretoria executiva poderão ser reexaminadas, em grau de recurso, pela Assembleia Geral, que decidirá pela maioria dos associados presentes. O prazo para interposição deste recurso será de quinze dias, a contar da intimação ou divulgação do ato.
Art. 12º - As Assembleias Gerais Extraordinárias, que obedecerão ao mesmo procedimento das Assembleias Gerais Ordinárias, poderão ser convocadas pelo Diretor Presidente, por 10% do total dos associados, ou no mínimo por três membros da Diretoria executiva.
Art. 13º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão presididas pelo Diretor Presidente ou pelo Vice Diretor Presidente, em suas ausências por um dos diretores nomeado pelo Diretor Presidente.
Art. 14º - A Diretoria executiva é o órgão executivo e administrativo da LAF-UNIRG e compõe-se dos seguintes cargos:
a.       Diretor(a) Presidente
b.      Vice-Presidente
c.       1º Secretário(a)
d.      2º Secretário(a)
e.       Diretor(a) Financeiro
f.       Diretor(a) de Comunicação
g.      Diretor(a) de Ensino
h.      Diretor(a) Científico
i.        Diretor(a) de Extensão
j.        Representante da liga no Consul
Parágrafo Único – A Diretoria executiva será constituída pelos membros titulares que serão, inicialmente, formados pelos membros fundadores.
Art. 15° - A Diretoria executiva compete a administração e representação da LAF-UNIRG de forma a assegurar a execução dos seus objetivos, observando e fazendo observar o presente estatuto e as deliberações da assembleia geral.
Art. 16º - O mandato da Diretoria executiva será de 1 (um) ano, podendo haver reeleição por mais 1 (um) mandato.
Art. 17º - Compete ao Diretor (a) Presidente:
a.       Coordenar a LAF-UNIRG;
b.      Convocar e presidir as reuniões da assembleia ordinária, extraordinária e específica;
c.       Zelar pelo funcionamento dos departamentos e supervisionar os projetos da liga;
d.      Orientar os membros na busca de atividades de engrandecimento da LAF-UNIRG e da UNIRG;
e.       Assinar juntamente com os diretores financeiros os cheques, papeis de crédito e documentos afins;
f.       Representar a LAF-UNIRG junto aos vários órgãos da UNIRG e da comunidade, judicialmente e extrajudicialmente.
Art. 18º - É dever do Vice-Presidente:
a.       Ter a responsabilidade de auxiliar o Presidente em seus encargos e substituí-lo, com as mesmas atribuições, no impedimento ou na ausência deste;
b.      Observar o correto cumprimento das atividades previstas como: assembleias, reuniões, seminários, serviços, entre outros;
c.       Apresentar o balanço das atividades realizadas pelas Diretorias executivas;
d.      Analisar e aprovar a contabilidade e contas da Diretoria executiva.
Art. 19º - Compete ao Secretário (a) Geral:
a.       Redigir as atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e específicas;
b.      Elaborar e atualizar o calendário e registros da LAF-UNIRG;
c.       Controlar a frequência dos membros nos eventos e receber as justificativas de faltas;
d.      Fornecer a agenda de palestras e cursos da LAF-UNIRG aos membros da liga;
e.       Encaminhar advertências verbais ou escritas aos membros da LAF-UNIRG;
f.       Redigir os documentos oficiais e extraoficiais da LAF-UNIRG;
g.      Movimentar as correspondências da LAF-UNIRG.
Art. 20º - Os Diretores Financeiros têm como responsabilidade:
a.       Organizar as receitas e as despesas da entidade;
b.      Controlar os recursos provenientes das mensalidades e das inscrições dos cursos realizados pela LAF-UNIRG;
c.       Organizar receitas e despesas tanto para a manutenção da Liga, quanto para a realização dos eventos da LAF-UNIRG;
d.      Controlar os gastos, e prestar contas aos membros efetivos da Liga, mensalmente;
e.       Apresentar junto aos órgãos competentes, a nível municipal, estadual e federal as declarações e documentações financeiras que se fizerem necessárias;
f.       Abrir e manter contas bancarias e emitir e assinar os cheques necessários para a movimentação dos fundos sociais, juntamente com o presidente;
g.      Elaborar o controle contábil, com o auxilio ou não de pessoas físicas ou jurídicas terceirizadas;
h.      Elaborar a previsão orçamentária da LAF-UNIRG;
i.        Elaborar ordem das finanças e apresenta-las quando solicitado em Assembleia Geral.
Art. 21º - O (a) Diretor (a) de Comunicação tem como responsabilidade:
a.       Promover as relações publicas através do contato com membros da LAF-UNIRG;
b.      Divulgar internamente e externamente os eventos e reuniões da LAF-UNIRG;
c.       Promover a recepção a palestrantes;
d.      Negociar com outras entidades as ajudas de custo em conjunto com a Diretoria executiva Financeira;
e.       Organizar todo o material a ser utilizado na divulgação dos eventos da LAF-UNIRG;
f.       Efetuar a reserva de locais para palestras, cursos, jantares e reuniões;
g.      Elaborar, atualizar e manter a home Page da LAF-UNIRG, bem como passar por E-mail o boletim da liga;
h.      Criar logotipos da liga;
i.        Elaborar o Boletim da liga;
j.        Confeccionar os panfletos, faixas e demais informativos;
k.      Elaborar, quando necessário e em conjunto com os Diretores de Ensino e Extensão, o material de apoio a ser utilizado nos eventos da LAF-UNIRG.
Art. 22º - O (a) Diretor (a) de Ensino deverá:
a.       Capacitar componentes da Liga no ensino;
b.      Organizar o curso anual da LAF-UNIRG;
c.       Escolher temas e o enfoque dos mesmos a serem expostos nos encontros semanais;
d.      Organizar e confeccionar os materiais didáticos;
e.       Convidar orientadores e/ou colaboradores para discutirem sobre algum tema nos encontros semanais, repassando para a Diretoria executiva de Comunicação para realizarem o contato;
f.       Confeccionar um calendário semestral com os assuntos a serem abordados pela liga.
Art. 23º - Ao Diretor (a) Cientifico compete:
a.       Coordenar o andamento dos trabalhos científicos, dos integrantes da LAF-UNIRG, na área de Fisiologia;
b.      Zelar pela manutenção de elevados padrões éticos e científicos nas ações clinicas executado por membros da LAF-UNIRG;
c.       Elaborar temas viáveis junto aos docentes e aos discentes, servindo de elo entre o orientador e os pesquisadores;
d.      Supervisionar, juntamente com o Presidente, o andamento das pesquisas;
e.       Organizar as apresentações de artigos indicados;
f.       Criar um banco de artigos indicados;
g.      Definir temas de aulas e palestras que serão ministradas aos membros da LAF-UNIRG, junto ao Diretor de Ensino, bem como a organização temática dos cursos extracurriculares.
Art. 24º - Ao Diretor (a) de Extensão compete:
a.       Capacitar componentes da LAF-UNIRG ao ensino e extensão universitária;
b.      Organizar palestras anuais para aperfeiçoamento e aprendizado dos membros;
c.       Organizar e confeccionar os materiais didáticos relacionados à extensão;
d.      Elaborar convênios com as instituições no intuito de viabilizar os projetos da Liga na extensão universitária;
e.       Organizar eventos e distribuir tarefas relacionadas à extensão.
Art. 25º - O conselho Consultivo é o órgão consultivo da Liga Acadêmica de Fisiologia e se compõe dos seguintes membros:
a.       Presidente de Honra
b.      Professores Orientadores
Art. 26º - O conselho Fiscal será constituído por até 03 (três) membros titulares e ao menos 01 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
§1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término.
Art. 27º - Compete ao Conselho Fiscal:
a.       Examinar os livros de escrituração da sociedade;
b.      Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
c.       Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela sociedade;
d.      Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e.       Verificar os contratos firmados durante o mês e o cumprimento dos que forem realizados nos meses anteriores;
f.       Informar a Diretoria sobre as conclusões de seus trabalhos e análise, que englobam os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, denunciando a esta, à Assembleia Geral ou às autoridades competentes, as irregularidades constatadas, comunicadas e não sanadas;
g.      Convocar extraordinariamente, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, a Assembleia Geral.
Art. 28º - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez no semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§1º - As reuniões do Conselho Fiscal podem ser convocadas por qualquer de seus membros titulares, pela Diretoria executiva e pela Assembleia Geral.
§2º - A ausência do Conselho será suprida pelo suplente.
§3º - Nas reuniões do Conselho Fiscal, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, sendo vedada a representação.
§4º - Os assuntos tratados nas reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas em ata que após ser lida e aprovada, deve ser assinada, ao final de cada reunião, pelos 03 (três) membros presentes.
§5º - Ocorrendo no Conselho Fiscal vacância que o impeça de funcionar, a Diretoria executiva convocará a Assembleia Geral para o preenchimento das vagas.
§6º - Os eleitos complementarão o mandato dos membros aos quais substituíram.
Art. 29º - Cabe ao Conselho Consultivo orientar e avaliar as atividades propostas promovidas e executadas pela LAF-UNIRG.
Art.30º - O Conselho Consultivo será composto por profissionais de saúde com experiência cientifico fisiológica, e por profissionais que tenham conhecimento em metodologia cientifica.
Art. 31º - A escolha do conselho consultivo será efetuada pela Diretoria executiva por meio de nomeação.
Parágrafo Único – O Conselho Consultivo poderá ser modificado sempre que necessário.

CAPITULO V – DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 32º - O Patrimônio e fundos para manutenção da LAF-UNIRG serão constituídos:
a.       Pelos bens de sua propriedade;
b.      Pelos auxílio, doações ou subvenções, provenientes de qualquer entidade publica ou particular, nacional ou estrangeira;
c.       Pelas contribuições mensais dos próprios associados, excetuando-se janeiro e julho.
Parágrafo Único: o valor poderá ser corrigido de acordo com as necessidades da liga.

CAPITULO VI – CÓDIGO DISCIPLINAR – PENALIDADES
Art. 33º - Os integrantes e associados da LIGA ACADÊMICA DE FISIOLOGIA devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto. Ocorrendo infração ou atos que desabonem a LAF-UNIRG, o integrante sofrerá penalização de advertência, suspensão temporária, ou exclusão do quadro de integrantes.
§1° - São considerados atos que desabonam a LAF-UNIRG:
a.       Agir em nome da LAF-UNIRG sem a devida autorização;
b.      Desrespeitar as decisões da Assembleia ou da Diretoria executiva;
c.       Ofender moralmente membros da Diretoria executiva ou qualquer outro integrante;
d.      Abandono de atividade prestada à LAF-UNIRG em meio à execução.
§2º - As modalidades de advertência poderão ser verbais e escritas. Após duas advertências verbais, será notificada advertência escrita.
§3º - Sobre a aplicação de suspensão temporária, esta não poderá ultrapassar o limite de três reuniões consecutivas.
Art. 34º - Os serviços prestados à LAF-UNIRG pelos integrantes e colaboradores não serão remunerados.
Art. 35º - A exclusão do quadro de integrantes imputa em não recebimento do certificado de participação.
Art. 36° - O limite máximo é de 3 faltas consecutivas ou 5 faltas alternadas sem justificativas no período de um semestre. Os infratores serão sumariamente desligados da LAF-UNIRG.
Parágrafo Único – Em caso de faltas cujas justificativas não se encaixem no item do “Parágrafo Único” do Capitulo II deste Estatuto, cabe à Diretoria julgar o caso.
Art. 37° - O membro será notificado por escrito antes que complete o número máximo de faltas.
Art. 38º - Os atrasos acima de vinte minutos após o inicio ou presença efetiva em menos de 75% do tempo das atividades da LIGA ACADÊMICA DE FISIOLOGIA serão considerados falta.
Parágrafo Único – Os componentes com atraso rotineiro ou que fogem às atividades da LAF-UNIRG serão penalizados com faltas.
Art. 39º - As atividades da LIGA ACADÊMICA DE FISIOLOGIA iniciar-se-ão, impreterivelmente, nos dias e horários estipulados previamente.
Art. 40º - O numero máximo de alunos ligantes da LIGA ACADÊMICA DE FISIOLOGIA poderá ser de 25 integrantes.
Parágrafo Único – Após um ano de fundação da LIGA ACADÊMICA DE FISIOLOGIA, poderá ser feita uma Assembleia Geral para que se possa obter eleição sobre a possível participação como ligante na LAF-UNIRG, acadêmicos regularmente matriculados de outros cursos da área da saúde do Centro Universitário UNIRG.
Art. 41º - O não pagamento da mensalidade por 2 (dois) meses consecutivos, implica em advertência verbal, tendo como dever deste a relação dos Diretores Financeiros, de Comunicação e Secretários.
Art. 42° - Os casos omissos serão julgados pela Diretoria executiva
CAPITULO VII – PROCEDIMENTOS PARA MODIFICAÇÕES NO ESTATUTO
Art. 43º - O presente Estatuto Social somente poderá ser alterado em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim e seguindo o quorum mínimo de:
a.       1ª Convocação – Maioria Absoluta em primeira instancia;
b.      2ª Convocação – 1/3 dos membros presentes no período de vinte minutos;
c.       Obtendo pelo menos 2/3 de Voto concorde.
Parágrafo Único – O Estatuto deverá observar sempre, os requisitos legais, conforme arts. 46 e 54 do Código Civil, combinados com art. 120 da Lei n° 6015/73.

CAPITULO VIII – DAS ELEIÇÕES
Art. 44º - O mandato da Diretoria executiva será de um ano, sendo que o primeiro mandato será exercido pelos fundadores. As eleições para os mandatos subsequentes ocorrerão com base nesse tempo, devendo ser definido em edital de convocação.
Parágrafo Único – As eleições ocorrerão através de Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária.
Art. 45° - Somente poderão concorrer ao quadro da Diretoria executiva os membros efetivos da Associação.
Art. 46º - Ao final de cada ano serão abertas as vagas remanescentes para membros temporários conforme art. 4º.
§1º - Haverá a cobrança de uma taxa mínima para reposição dos gastos referentes ao Curso Preparatório, sendo o processo seletivo incluso.
§2º - Para desempate entre os candidatos será utilizado, respectivamente, o seguinte critério:
a.       Candidato que obtiver maior nota teórica no Processo Seletivo;
b.      Idade, sendo que o mais velho tem preferencia
Art. 47º - No caso de exclusão ou desistência de algum dos integrantes da Diretoria executiva deverá ser convocada uma Assembleia extraordinária com caráter de urgência para nova eleição a fim de preencher a vaga.

CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48° - Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados, devendo ser prestados voluntariamente.
Art. 49º - Os membros da LIGA ACADÊMICA DE FISIOLOGIA – LAF-UNIRG, não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da mesma.
Art. 50º - A Associação, somente poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, pode ser deliberada por 2/3 de seus associados.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, a Assembleia que sobre ela deliberar, transferirá o Patrimônio Social, pelo voto da maioria dos associados presentes, a uma entidade sem fins lucrativos de caráter beneficente.
Art. 51º - Qualquer caso não enquadrado no presente Estatuto Social, será analisado pela Diretoria executiva e, se necessário, pela Assembleia Geral.
Art. 52º - Elege-se Foro da Comarca de Gurupi – Tocantins, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Estatuto Social.