ESTATUTO
SOCIAL
LIGA
ACADÊMICA DE FISIOLOGIA
LAF-UNIRG
CAPÍTULO
I – DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º
- A Liga Acadêmica de Fisiologia –LAF-UNIRG, é uma associação sem fins
lucrativos, políticos ou religiosos, com sede na Av. Rio de Janeiro, entre ruas
9 e 10, bairro setor central, Lt. 04,
Qd. 246, CEP: 77403-060, especificamente no laboratório de fisiologia, nesta
cidade de Gurupi/TO, telefone (63) 8129-4860 com prazo de duração
indeterminado, coordenado pelos acadêmicos do curso de medicina e tem suas
atividades regidas pelos dispositivos deste estatuto social e legislação em
vigor.
CAPÍTULO
II – FINALIDADE E OBJETIVOS
Artigo
2º -
A LAF-UNIRG visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, aos
acadêmicos do curso de medicina, de forma integrada.
§1º
-
Na área de ensino são objetivos da LAF-UNIRG:
a. Antecipar
a vivencia pratica e complementar o ensino teórico dos alunos na área de
fisiologia, sempre norteados pelos princípios da medicina e da ética;
b. Organizar
e auxiliar promoções de caráter cientifico e social que visem o aprimoramento
da formação acadêmica;
c. Estimular
a pesquisa e apresentação de relatos de artigos e trabalhos científicos;
d. Estimular,
apoiar e gerar capacitação aos interessados sob os objetivos propostos pela
LAF-UNIRG.
§2º
-
Na área de pesquisa são objetivos da LAF-UNIRG:
a. Desenvolver
a habilidade de observação, registro e divulgação de informações coletadas;
b. Apoiar
e participar de projetos de pesquisa relacionados a fisiologia;
c. Estimular
a produção cientifica através do levantamento de temas científicos para
discussão entre os acadêmicos.
§3º
-
Na área de extensão são objetivos da LAF-UNIRG:
a. Promover
um melhor entendimento das diversas áreas que presta serviço a comunidade;
b. Organizar
e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras
atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação da LAF-UNIRG;
c. Promover
atividades nas comunidades que envolva a educação, prevenção e assistência à
saúde;
d. Proporcionar
a participação efetiva dos acadêmicos na organização de debates junto a
orientadores e acadêmicos da área de saúde em geral, promovendo uma
multidisciplinaridade de conhecimentos;
e. Esclarecer
aos acadêmicos sobre os aspectos gerais que envolvem o atendimento de
Fisiologia e seus princípios, bem como desenvolver atividades conjuntas para
melhor formação acadêmica.
Art.
3ª –
Poderão ser criadas, dentre os membros da LAF-UNIRG, comissões que são órgãos
que tem por finalidade o seu envolvimento com os diversos programas de ensino
na área da saúde, desenvolvida pelos coordenadores e orientadores.
§1º
-
As comissões serão formadas pelos membros da Diretoria executiva e membros
efetivos.
§2º
-
As comissões terão como responsabilidade participar de programas de ensino,
atenção à saúde, pesquisas, bem como preparar os temas propostos pela Diretoria
executiva, para debate em sessões terminais.
§3º
-
As comissões só poderão ser propostas em assembleia, por seus membros ou pela
Diretoria executiva devendo, portanto, obediência à ela e ao presente estatuto.
§4º -
As comissões que possuírem 3 faltas consecutivas ou 5 faltas alternadas sem
justificativas acima do estabelecido para reuniões e seminários, terão seus
integrantes automaticamente excluídos da LAF-UNIRG.
Parágrafo único: Serão consideradas
como justificativas: ausências devido à atividades acadêmicas, enfermidades com a apresentação de atestado
médico/odontológico, e outros casos que serão julgados pela diretoria.
CAPÍTULO
III – DOS ASSOCIADOS
Art.
4º -
A LAF-UNIRG é organizada pelos acadêmicos do curso de medicina, sendo seus
membros alunos do Centro Universitário UNIRG. A LAF-UNIRG será composta por
membros efetivos e temporários. Em qualquer caso serão admitidos somente os
acadêmicos que estiverem devidamente matriculados e regulares no curso de
medicina. Serão membros da LAF-UNIRG, acadêmicos regularmente matriculados no
curso de medicina do Centro Universitário Unirg.
§1º
-
Os membros fundadores são considerados efetivos e vitalícios.
§2º
-
Os membros temporários serão escolhidos através de um Processo Seletivo. A
seleção de novos membros dar-se-á por prova teórica, mediante pagamento
individual da FICHA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo.
§3º
-
A Liga será composta pelo numero máximo de 20 (vinte) membros temporários.
Considerando que a prova escrita tem peso maior (60%). E que caso não seja
atingida a nota mínima de 50% do total de pontos distribuídos no Processo
Seletivo, a vaga ficará em aberto.
§4º
-
Em caso de surgimento de vaga(s), sejam por desistência ou demais motivos,
será(ão) oferecida(s) vaga(s), através da lista de suplentes do ultimo Processo
Seletivo.
§5º
-
O certificado de participação na LAF-UNIRG será emitido para o membro com pelo
menos um ano de participação e quando ocorrer o desligamento de mesmo, desde
que as mensalidades estejam todas quitadas.
§6º
-
Os membros temporários tornar-se-ão membro efetivos após obedecerem aos
seguintes requisitos:
a. Tenha
cumprido, pelo menos, um ano de atuação ativa nas atividades realizadas pela
liga, durante o estágio probatório;
b. Estejam
concatenados aos interesses da liga;
c. Aprovação
pela Diretoria executiva administrativa conforme regulamentação deste estatuto.
§7º
-
Em caso fortuito, a Assembleia Geral decidirá pela transformação do Membro
Temporário em Membro Efetivo antes do término do estágio probatório.
§8º
-
Se por algum motivo um dos participantes for excluído pela Diretoria executiva
por causa justa ou abandonar suas atividades, a Diretoria executiva
administrativa poderá preencher a vaga remanescente pela nomeação de acadêmico
aprovado em Processo Seletivo.
§9º
- O
associado será desvinculado automaticamente de entidade, quando abandonar o
curso. Caso exerça algum cargo na Diretoria executiva ou Conselho, seu
desligamento se dará automaticamente e assumirá o suplente.
§10º
-
Aqueles membros que porventura concluírem o curso e ainda contribuírem para o
funcionamento da LAF-UNIRG, respeitando cada item que lhe couber presente nesse
estatuto, não será desvinculado da entidade.
Art.
5º -
Aos membros efetivos:
§1º
-
São direitos:
a. Votar
e serem votados para qualquer cargo da Diretoria executiva;
b. Solicitar
a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
c. Apresentar
sugestões e oferecer colaboração à Associação, bem como receber orientação
quanto aos problemas apresentados;
d. Será
garantido usufruir gratuitamente dos benefícios concedidos pela Associação aos
contribuintes;
e. Receber
certificado desde que comprovada a participação na liga por um ano.
§2º
-
São deveres:
a. Elaborar
atividades para a Liga;
b. Colaborar
para a realização dos objetivos da Associação, através da participação nas suas
atividades;
c. Conhecer
e respeitar o presente estatuto;
d. Comparecer
às Assembleias sempre que forem convocados;
e. Comparecer
às atividades da LIGA;
f. Manter
em dia as suas mensalidades
Art.
6º -
Aos membros temporários:
§1º
- São direitos:
a. Apresentar
sugestões e oferecer colaboração à Associação, bem como receber orientação
quanto aos problemas apresentados;
b. Receber
informações sobre as atividades da Associação, no máximo com 1 (uma) semana de
antecedência;
c. Será
garantido usufruir gratuitamente dos benefícios concedidos pela Associação aos
contribuintes;
d. Reveber
certificado desde que comprovada a participação na liga por um ano.
§2º
-
São deveres:
a. Colaborar
para a realização dos objetivos da Associação, através de participação nas suas
atividades;
b. Conhecer
e respeitar o presente estatuto;
c. Comparecer
às Assembleias sempre que forem convocados;
d. Comparecer
às atividades da LIGA;
e. Manter
em dia as suas mensalidades.
Parágrafo
Único – Os associados não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas
obrigações que a Diretoria executiva e seus representantes legais contraírem em
nome da Associação.
Art.
7º -
São atividades obrigatórias para todos os membros da LAF-UNIRG:
a. Aulas
ministradas a cada sete dias previamente marcado em dia e horário fixados com
uma semana de antecedência;
b. Prática
nas dependências da UNIRG, ou fora, em dias marcados em escalas previamente
definidas, supervisionados por monitores designados pelos docente-coordenadores.
Art. 8º -
O numero limite de membros é de 25 componentes, podendo ser redefinido pelos
acadêmicos responsáveis pela Diretoria executiva da LAF-UNIRG juntamente com o
professor supervisor da LAF-UNIRG, a cada processo de seleção.
CAPÍTULO
IV – DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art.
9º -
São órgãos constituintes da LAF-UNIRG:
a. Assembleia
Geral;
b. Diretoria
executiva;
c. Conselho
fiscal;
d. Conselho
consultivo.
Art.
10º - A Assembleia Geral é o órgão soberano com poderes
para deliberar sobre todos os assuntos administrativos e jurídicos, e o seu
plenário se compõe de todo o quadro associativo no exercício de seus direitos e
deveres.
Art.
11º - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão
duas vezes ao ano, sendo uma a cada semestre letivo composta pelos membros
efetivos. Deverá ser convocada pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima
de 7 (sete) dias, e tem como objetivos a discussão de assuntos pertinentes ao
semestre.
§1º
-
A Assembleia instalar-se-á, em Primeira convocação, com presença mínima de 2/3
(dois terços) do quadro de associados, e em Segunda convocação, vinte minutos
depois com qualquer quorum.
§2º
-
As convocações para as assembleias se farão por escrito com a assinatura de 2/3
(dois terços) dos membros efetivos da Liga, através de correspondência remetida
aos associados, com designação do dia, hora e lugar da reunião, bem como a
pauta do dia.
§3º
-
As decisões da assembleia serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos
associados presentes (50% + 1 voto).
§4º
-
As decisões da Diretoria executiva poderão ser reexaminadas, em grau de
recurso, pela Assembleia Geral, que decidirá pela maioria dos associados
presentes. O prazo para interposição deste recurso será de quinze dias, a
contar da intimação ou divulgação do ato.
Art.
12º - As Assembleias Gerais Extraordinárias, que
obedecerão ao mesmo procedimento das Assembleias Gerais Ordinárias, poderão ser
convocadas pelo Diretor Presidente, por 10% do total dos associados, ou no
mínimo por três membros da Diretoria executiva.
Art.
13º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão presididas
pelo Diretor Presidente ou pelo Vice Diretor Presidente, em suas ausências por
um dos diretores nomeado pelo Diretor Presidente.
Art.
14º - A Diretoria executiva é o órgão executivo e administrativo
da LAF-UNIRG e compõe-se dos seguintes cargos:
a. Diretor(a)
Presidente
b. Vice-Presidente
c. 1º
Secretário(a)
d. 2º
Secretário(a)
e. Diretor(a)
Financeiro
f. Diretor(a)
de Comunicação
g. Diretor(a)
de Ensino
h. Diretor(a)
Científico
i.
Diretor(a) de Extensão
j.
Representante da liga no Consul
Parágrafo
Único – A Diretoria executiva será constituída pelos membros titulares que
serão, inicialmente, formados pelos membros fundadores.
Art.
15° - A Diretoria executiva compete a administração e
representação da LAF-UNIRG de forma a assegurar a execução dos seus objetivos,
observando e fazendo observar o presente estatuto e as deliberações da
assembleia geral.
Art.
16º - O mandato da Diretoria executiva será de 1 (um)
ano, podendo haver reeleição por mais 1 (um) mandato.
Art.
17º - Compete ao Diretor (a) Presidente:
a. Coordenar
a LAF-UNIRG;
b. Convocar
e presidir as reuniões da assembleia ordinária, extraordinária e específica;
c. Zelar
pelo funcionamento dos departamentos e supervisionar os projetos da liga;
d. Orientar
os membros na busca de atividades de engrandecimento da LAF-UNIRG e da UNIRG;
e. Assinar
juntamente com os diretores financeiros os cheques, papeis de crédito e
documentos afins;
f. Representar
a LAF-UNIRG junto aos vários órgãos da UNIRG e da comunidade, judicialmente e
extrajudicialmente.
Art.
18º - É dever do Vice-Presidente:
a. Ter
a responsabilidade de auxiliar o Presidente em seus encargos e substituí-lo,
com as mesmas atribuições, no impedimento ou na ausência deste;
b. Observar
o correto cumprimento das atividades previstas como: assembleias, reuniões,
seminários, serviços, entre outros;
c. Apresentar
o balanço das atividades realizadas pelas Diretorias executivas;
d. Analisar
e aprovar a contabilidade e contas da Diretoria executiva.
Art.
19º - Compete ao Secretário (a) Geral:
a. Redigir
as atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e específicas;
b. Elaborar
e atualizar o calendário e registros da LAF-UNIRG;
c. Controlar
a frequência dos membros nos eventos e receber as justificativas de faltas;
d. Fornecer
a agenda de palestras e cursos da LAF-UNIRG aos membros da liga;
e. Encaminhar
advertências verbais ou escritas aos membros da LAF-UNIRG;
f. Redigir
os documentos oficiais e extraoficiais da LAF-UNIRG;
g. Movimentar
as correspondências da LAF-UNIRG.
Art.
20º - Os Diretores Financeiros têm como responsabilidade:
a. Organizar
as receitas e as despesas da entidade;
b. Controlar
os recursos provenientes das mensalidades e das inscrições dos cursos
realizados pela LAF-UNIRG;
c. Organizar
receitas e despesas tanto para a manutenção da Liga, quanto para a realização
dos eventos da LAF-UNIRG;
d. Controlar
os gastos, e prestar contas aos membros efetivos da Liga, mensalmente;
e. Apresentar
junto aos órgãos competentes, a nível municipal, estadual e federal as
declarações e documentações financeiras que se fizerem necessárias;
f. Abrir
e manter contas bancarias e emitir e assinar os cheques necessários para a
movimentação dos fundos sociais, juntamente com o presidente;
g. Elaborar
o controle contábil, com o auxilio ou não de pessoas físicas ou jurídicas terceirizadas;
h. Elaborar
a previsão orçamentária da LAF-UNIRG;
i.
Elaborar ordem das finanças e
apresenta-las quando solicitado em Assembleia Geral.
Art.
21º - O (a) Diretor (a) de Comunicação tem como
responsabilidade:
a. Promover
as relações publicas através do contato com membros da LAF-UNIRG;
b. Divulgar
internamente e externamente os eventos e reuniões da LAF-UNIRG;
c. Promover
a recepção a palestrantes;
d. Negociar
com outras entidades as ajudas de custo em conjunto com a Diretoria executiva
Financeira;
e. Organizar
todo o material a ser utilizado na divulgação dos eventos da LAF-UNIRG;
f. Efetuar
a reserva de locais para palestras, cursos, jantares e reuniões;
g. Elaborar,
atualizar e manter a home Page da LAF-UNIRG, bem como passar por E-mail o
boletim da liga;
h. Criar
logotipos da liga;
i.
Elaborar o Boletim da liga;
j.
Confeccionar os panfletos, faixas e
demais informativos;
k. Elaborar,
quando necessário e em conjunto com os Diretores de Ensino e Extensão, o
material de apoio a ser utilizado nos eventos da LAF-UNIRG.
Art.
22º - O (a) Diretor (a) de Ensino deverá:
a. Capacitar
componentes da Liga no ensino;
b. Organizar
o curso anual da LAF-UNIRG;
c. Escolher
temas e o enfoque dos mesmos a serem expostos nos encontros semanais;
d. Organizar
e confeccionar os materiais didáticos;
e. Convidar
orientadores e/ou colaboradores para discutirem sobre algum tema nos encontros
semanais, repassando para a Diretoria executiva de Comunicação para realizarem
o contato;
f. Confeccionar
um calendário semestral com os assuntos a serem abordados pela liga.
Art.
23º - Ao Diretor (a) Cientifico compete:
a. Coordenar
o andamento dos trabalhos científicos, dos integrantes da LAF-UNIRG, na área de
Fisiologia;
b. Zelar
pela manutenção de elevados padrões éticos e científicos nas ações clinicas
executado por membros da LAF-UNIRG;
c. Elaborar
temas viáveis junto aos docentes e aos discentes, servindo de elo entre o
orientador e os pesquisadores;
d. Supervisionar,
juntamente com o Presidente, o andamento das pesquisas;
e. Organizar
as apresentações de artigos indicados;
f. Criar
um banco de artigos indicados;
g. Definir
temas de aulas e palestras que serão ministradas aos membros da LAF-UNIRG,
junto ao Diretor de Ensino, bem como a organização temática dos cursos
extracurriculares.
Art.
24º - Ao Diretor (a) de Extensão compete:
a. Capacitar
componentes da LAF-UNIRG ao ensino e extensão universitária;
b. Organizar
palestras anuais para aperfeiçoamento e aprendizado dos membros;
c. Organizar
e confeccionar os materiais didáticos relacionados à extensão;
d. Elaborar
convênios com as instituições no intuito de viabilizar os projetos da Liga na
extensão universitária;
e. Organizar
eventos e distribuir tarefas relacionadas à extensão.
Art.
25º - O conselho Consultivo é o órgão consultivo da Liga
Acadêmica de Fisiologia e se compõe dos seguintes membros:
a. Presidente
de Honra
b. Professores
Orientadores
Art.
26º - O conselho Fiscal será constituído por até 03
(três) membros titulares e ao menos 01 (um) suplente, eleitos pela Assembleia
Geral.
§1º
-
O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º
-
Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término.
Art.
27º - Compete ao Conselho Fiscal:
a. Examinar
os livros de escrituração da sociedade;
b. Opinar
sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade;
c. Requisitar
ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela sociedade;
d. Acompanhar
o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e. Verificar
os contratos firmados durante o mês e o cumprimento dos que forem realizados
nos meses anteriores;
f. Informar
a Diretoria sobre as conclusões de seus trabalhos e análise, que englobam os
aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, denunciando a esta, à
Assembleia Geral ou às autoridades competentes, as irregularidades constatadas,
comunicadas e não sanadas;
g. Convocar
extraordinariamente, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, a Assembleia
Geral.
Art.
28º - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 01
(uma) vez no semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§1º
-
As reuniões do Conselho Fiscal podem ser convocadas por qualquer de seus
membros titulares, pela Diretoria executiva e pela Assembleia Geral.
§2º
-
A ausência do Conselho será suprida pelo suplente.
§3º
-
Nas reuniões do Conselho Fiscal, as deliberações serão tomadas por maioria
simples de votos, sendo vedada a representação.
§4º
-
Os assuntos tratados nas reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas em ata que
após ser lida e aprovada, deve ser assinada, ao final de cada reunião, pelos 03
(três) membros presentes.
§5º
-
Ocorrendo no Conselho Fiscal vacância que o impeça de funcionar, a Diretoria
executiva convocará a Assembleia Geral para o preenchimento das vagas.
§6º
-
Os eleitos complementarão o mandato dos membros aos quais substituíram.
Art.
29º - Cabe ao Conselho Consultivo orientar e avaliar as
atividades propostas promovidas e executadas pela LAF-UNIRG.
Art.30º
-
O Conselho Consultivo será composto por profissionais de saúde com experiência cientifico
fisiológica, e por profissionais que tenham conhecimento em metodologia
cientifica.
Art.
31º - A escolha do conselho consultivo será efetuada pela
Diretoria executiva por meio de nomeação.
Parágrafo Único – O Conselho
Consultivo poderá ser modificado sempre que necessário.
CAPITULO
V – DAS FONTES DE RECURSOS
Art.
32º - O Patrimônio e fundos para manutenção da LAF-UNIRG
serão constituídos:
a. Pelos
bens de sua propriedade;
b. Pelos
auxílio, doações ou subvenções, provenientes de qualquer entidade publica ou
particular, nacional ou estrangeira;
c. Pelas
contribuições mensais dos próprios associados, excetuando-se janeiro e julho.
Parágrafo
Único: o valor poderá ser corrigido de acordo com as necessidades da liga.
CAPITULO VI – CÓDIGO DISCIPLINAR –
PENALIDADES
Art.
33º - Os integrantes e associados da LIGA ACADÊMICA DE
FISIOLOGIA devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.
Ocorrendo infração ou atos que desabonem a LAF-UNIRG, o integrante sofrerá
penalização de advertência, suspensão temporária, ou exclusão do quadro de
integrantes.
§1°
-
São considerados atos que desabonam a LAF-UNIRG:
a. Agir
em nome da LAF-UNIRG sem a devida autorização;
b. Desrespeitar
as decisões da Assembleia ou da Diretoria executiva;
c. Ofender
moralmente membros da Diretoria executiva ou qualquer outro integrante;
d. Abandono
de atividade prestada à LAF-UNIRG em meio à execução.
§2º
-
As modalidades de advertência poderão ser verbais e escritas. Após duas
advertências verbais, será notificada advertência escrita.
§3º
-
Sobre a aplicação de suspensão temporária, esta não poderá ultrapassar o limite
de três reuniões consecutivas.
Art.
34º - Os serviços prestados à LAF-UNIRG pelos integrantes
e colaboradores não serão remunerados.
Art.
35º - A exclusão do quadro de integrantes imputa em não
recebimento do certificado de participação.
Art.
36° - O limite máximo é de 3 faltas consecutivas ou 5
faltas alternadas sem justificativas no período de um semestre. Os infratores
serão sumariamente desligados da LAF-UNIRG.
Parágrafo
Único – Em caso de faltas cujas justificativas não se encaixem no item do
“Parágrafo Único” do Capitulo II deste Estatuto, cabe à Diretoria julgar o
caso.
Art.
37° - O membro será notificado por escrito antes que
complete o número máximo de faltas.
Art.
38º - Os atrasos acima de vinte minutos após o inicio ou
presença efetiva em menos de 75% do tempo das atividades da LIGA ACADÊMICA DE
FISIOLOGIA serão considerados falta.
Parágrafo
Único – Os componentes com atraso rotineiro ou que fogem às atividades da
LAF-UNIRG serão penalizados com faltas.
Art.
39º - As atividades da LIGA ACADÊMICA DE FISIOLOGIA
iniciar-se-ão, impreterivelmente, nos dias e horários estipulados previamente.
Art.
40º - O numero máximo de alunos ligantes da LIGA
ACADÊMICA DE FISIOLOGIA poderá ser de 25 integrantes.
Parágrafo
Único – Após um ano de fundação da LIGA ACADÊMICA DE FISIOLOGIA, poderá ser
feita uma Assembleia Geral para que se possa obter eleição sobre a possível
participação como ligante na LAF-UNIRG, acadêmicos regularmente matriculados de
outros cursos da área da saúde do Centro Universitário UNIRG.
Art.
41º - O não pagamento da mensalidade por 2 (dois) meses
consecutivos, implica em advertência verbal, tendo como dever deste a relação
dos Diretores Financeiros, de Comunicação e Secretários.
Art.
42° - Os casos omissos serão julgados pela Diretoria
executiva
CAPITULO
VII – PROCEDIMENTOS PARA MODIFICAÇÕES NO ESTATUTO
Art.
43º - O presente Estatuto Social somente poderá ser
alterado em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim e seguindo
o quorum mínimo de:
a. 1ª
Convocação – Maioria Absoluta em primeira instancia;
b. 2ª
Convocação – 1/3 dos membros presentes no período de vinte minutos;
c. Obtendo
pelo menos 2/3 de Voto concorde.
Parágrafo
Único – O Estatuto deverá observar sempre, os requisitos legais, conforme arts.
46 e 54 do Código Civil, combinados com art. 120 da Lei n° 6015/73.
CAPITULO VIII – DAS ELEIÇÕES
Art.
44º - O mandato da Diretoria executiva será de um ano,
sendo que o primeiro mandato será exercido pelos fundadores. As eleições para
os mandatos subsequentes ocorrerão com base nesse tempo, devendo ser definido
em edital de convocação.
Parágrafo
Único – As eleições ocorrerão através de Assembleia Geral, ordinária ou
extraordinária.
Art.
45° - Somente poderão concorrer ao quadro da Diretoria
executiva os membros efetivos da Associação.
Art.
46º - Ao final de cada ano serão abertas as vagas
remanescentes para membros temporários conforme art. 4º.
§1º
-
Haverá a cobrança de uma taxa mínima para reposição dos gastos referentes ao
Curso Preparatório, sendo o processo seletivo incluso.
§2º
-
Para desempate entre os candidatos será utilizado, respectivamente, o seguinte
critério:
a. Candidato
que obtiver maior nota teórica no Processo Seletivo;
b. Idade,
sendo que o mais velho tem preferencia
Art.
47º - No caso de exclusão ou desistência de algum dos
integrantes da Diretoria executiva deverá ser convocada uma Assembleia extraordinária
com caráter de urgência para nova eleição a fim de preencher a vaga.
CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
48° - Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão
remunerados, devendo ser prestados voluntariamente.
Art.
49º - Os membros da LIGA ACADÊMICA DE FISIOLOGIA –
LAF-UNIRG, não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da mesma.
Art.
50º - A Associação, somente poderá ser dissolvida em
Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, pode
ser deliberada por 2/3 de seus associados.
Parágrafo
Único – Em caso de dissolução, a Assembleia que sobre ela deliberar, transferirá
o Patrimônio Social, pelo voto da maioria dos associados presentes, a uma
entidade sem fins lucrativos de caráter beneficente.
Art.
51º - Qualquer caso não enquadrado no presente Estatuto
Social, será analisado pela Diretoria executiva e, se necessário, pela
Assembleia Geral.
Art.
52º - Elege-se Foro da Comarca de Gurupi – Tocantins,
para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste
Estatuto Social.